Agrupaçom Cultural O Facho
Rua: Frederico Taipa 12-1º
15005 Corunha
CONCURSO DE TEATRO INFANTIL CONVOCADO POLA AGRUPAÇOM CULTURAL O FACHO.
Assumindo como próprias as palavras de Juan Ramón Jiménez quando afirmava que “Teatro infantil é aquele que também lhe gosta aos nenos”, a Junta Directiva da Associaçom Cultural O FACHO acordou convocar o Concurso de Teatro Infantil, que, nesta nova etapa, se regerá polas seguintes bases:
1º) Poderám optar ao devandito prémio qualquer pessoa, sem restriçom, sempre que a obra seja inédita e redigida em língua galega –em qualquer tipo de suporte- nom representadas, nem premiadas noutros certames.
2º) Estabelece-se como prémio único de 100,.- € e umha biblioteca de livros teatrais.
3º) A obra, que nom poderá exceder os 80 fólios, será presenteada por quintuplicado, em formato DIN A4, a dobre espaço e mecanografados por umha soa cara.
4º) Os originais para o Concurso enviaram-se por correio à sé da Associaçom Cultural O FACHO. R/ Frederico Tápia n.º 12-1º A Crunha (15005) ou a Caixa de Correios n.º 46, Oficina Principal d’A Crunha. Apresentaram-se sob um lema, que figurará na portada dos textos enviados, e viram acompanhados de um envelope fechado que contenha no exterior o lema da obra e, no interior, o nome, apelidos e telefone do autor ou autora.
5º) O prazo de admissom de originais finda o dia 31 Março de 2014 às doce da noite. O falho do prémio fará-se público no mês de Maio.
6º) Os ganhadores serám elegidos por um júri nomeado pola Associaçom Cultural O FACHO. O mesmo está composto por pessoas de reconhecido prestigio no âmbito teatral galego.
7º) O júri poderá declarar deserto um ou vários dos prémios do concurso e será o que deverá resolver aquelas situaçons que se pressentem e que nom esteiam contempladas nestas bases, assim como as duvidas que podam existir na sua interpretaçom.
8º) A participaçom neste Certame implica assumir as bases do mesmo.
9º) Os originais nom premiados poderám ser retirados, no prazo de 30 dias, no local de O Facho, prévio correio dirigido ao endereço postal da Agrupaçom. No caso de que o autor o autora nom resida na Corunha poderá solicitar que lhe sejam enviados por correio postal.
Esta convocatória entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicaçom nos médios.
J. Alberte Corral Iglesias
Secretário d’O Facho
Na Crunha, 22 Janeiro 2014